🚨 ATENÇÃO: Formação de professores(as) licenciados(as) de modalidade Segunda Licenciatura exclusiva pela UniCV – CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE, pela RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 4, DE 29 DE MAIO DE 2024. O artigo 62 da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, trata da formação de professores para atuar na educação básica. O curso de licenciatura em Pedagogia forma professores para atuar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, até o 5º ano.
*GRADE CURRICULAR DO CURSO: SEGUNDA LICENCIATURA*
_*Núcleos Direcionados*_
• Didática: Organização do Trabalho Pedagógico: 50 hs
• Currículo e Avaliação de Aprendizagem: 100 hs
• Arte no Contexto Escolar: 50 hs
• Alfabetização e Letramento: 100 hs
• Conteúdos e Metodologias de Ensino da Língua Portuguesa: 100 hs
• Psicologia da Educação: 100 hs
• Políticas Públicas da Educação Básica: 100 hs
• Fundamentos Teóricos e Metodológicos do Ensino de Matemática: 100 hs
• Educação e Novas Tecnologias: 100 hs
• Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS): 100 hs
• Práticas Pedagógicas I: 100 hs
• Práticas Pedagógicas II: 100 hs
• TCC (Trabalho de Conclusão de Curso): 100 hs
Conclusão desta Segunda Graduação para licenciados a partir de 12 meses. A carga horária de 3.200 horas integraliza com a primeira formação.
Credenciamento EAD pelo MEC: UNICV – CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE – UniCV
🖱️ Clique aqui agora para visualizar o Credenciamento autorizado nos termos da Portaria nº 1.721, de 19/05/2005, do Ministério da Educação, publicada no D.O.U de 20/05/2005
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
⏳ Realização obrigatória de Segunda Graduação a partir de 12 meses para conclusão;
📈 Conceito Máximo (Nota 5) Credenciamento no MEC;
📝 São 500.000 alunos ativos junto à UniCV;
📜 Diplomação relâmpago no prazo de 60 a 180 dias após conclusão;
⚙ Infraestrutura tecnológica AVA por acesso em Nuvem;
💻 Flexibilização de estudar qualquer horário;
🖱️ Monitoria Acadêmica online direito no Portal AVA;
✅ Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) obrigatório;
💡 Licenciaturas alinhadas a RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 4, DE 29 DE MAIO DE 2024.